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Plano de saúde deve custear cirurgia de feminização facial de servidora trans
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO decidiu que um plano de saúde deve custear a cirurgia de feminização facial de uma servidora trans. O Tribunal entendeu que os procedimentos solicitados pela paciente não eram apenas estéticos.
Conforme a decisão, os procedimentos solicitados pela paciente não eram apenas estéticos, mas reparadores e funcionais, como parte complementar da cirurgia de redesignação sexual. O plano de saúde ainda pode recorrer.
A cirurgia de feminização facial é um conjunto de procedimentos que envolvem reconstrução fronto-orbitária (mudança na testa, aplainamento ósseo, com placas e parafusos de titânio), recontorno mandibular (apagamento do ângulo mandibular), mentoplastia (redução ou avanço do queixo); redução do pomo de adão e rinoplastia.
No caso de cirurgia de masculinização, há outros procedimentos. É possível fazer alargamento do ângulo mandibular, aumento de maçãs do rosto, alinhado com o ângulo mandibular; mentoplastia (avanço ou redução com o queixo largo entre 3,5 cm a 4,5 cm), microtransplante capilar, rinoplastia, entre outros.
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